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DARF IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte(08/2021)COD.0561

seg., 20 de set.

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SP Assessoria Contabil

TRABALHO ASSALARIADO (Código do DARF: 0561) - Recolhimento até o dia 20 deste mês do imposto descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidas a

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Horário e local

20 de set. de 2021, 00:01

SP Assessoria Contabil, Rua Barão de Itapetininga, 221 - República, São Paulo - SP, Brasil

Sobre o evento

TRABALHO   ASSALARIADO   (Código   do DARF: 0561) - Recolhimento até o dia 20 deste mês do imposto descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidas a partir de 1.4.2015: a) quantia de R$ 189,59 por dependente; b) o valor de até R$ 1.903,98 correspondente à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade; c) contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; e) contribuições para entidade de previdência pri- vada e para FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destina- das a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador.

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