DARF - Sobre Alugueis(04/2023)
sex., 19 de mai.
|Rua Barão de Itapetininga
"Um breve Resumo sobre mais esta duvida que muitos possuem" Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II. Sempre sendo antecipado em casos de vencimentos em finais de semana/feriados.
Horário e local
19 de mai. de 2023, 00:01
Rua Barão de Itapetininga, R. Barão de Itapetininga - República, São Paulo - SP, Brasil
Sobre o evento
Um breve Resumo sobre mais esta duvida que muitos possuem ,
"Quando uma pessoa jurídica loca imóvel de pessoa física", fica ela submetida concuminantimente ao pagamento do aluguel o mesmo deverá reter o IRRF a título de antecipação de imposto devido. A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II. A pessoa jurídica deverá fazer o pagamento à pessoa física deduzido do imposto. O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com o código 3208.O vencimento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.