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DARF - Sobre Alugueis(09/2024)

sex., 18 de out.

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Rua Barão de Itapetininga

"Um breve Resumo sobre mais esta duvida que muitos possuem" Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II. Sempre sendo antecipado em casos de vencimentos em finais de semana/feriados.

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DARF - Sobre Alugueis(09/2024)
DARF - Sobre Alugueis(09/2024)

Horário e local

18 de out. de 2024, 00:01

Rua Barão de Itapetininga, R. Barão de Itapetininga - República, São Paulo - SP, Brasil

Sobre o evento

Um breve Resumo sobre mais esta duvida que  muitos possuem , 

"Quando uma pessoa jurídica loca imóvel de pessoa física", fica  ela submetida concuminantimente ao pagamento do aluguel o mesmo deverá reter o IRRF a título de antecipação de imposto devido.A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.A pessoa jurídica deverá fazer o pagamento à pessoa física deduzido do imposto.O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com o código 3208.O vencimento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.

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