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DIF - PAPEL IMUNE(1º SEMESTRE DE 2024)
sex., 30 de ago.
|SP Assessoria Contabil
A DIF-Papel Imune é uma obrigação dos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódico com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
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