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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS - SP(12/2020)
sex., 26 de fev.
|SP Assessoria Contabil
Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional não está livre do Dif.de Alíquotas. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e compra mercadoria de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação,deve ficar atento ao ICMS Dif.de Alíquotas, de que trata o inciso XV-A art.15 RICMS/SP
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