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IRPJ/CSLL - Segunda Quota( 4º TRIMESTRE DE 2023 )
qui., 29 de fev.
|SP Assessoria Contabil
Na forma do disposto no art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17, o Imposto de Renda e a CSLL trimestrais serão pagos em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.
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