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IRPJ/CSLL - SEGUNDA QUOTA*UNICA ( 4º TRIMESTRE DE 2020 )
sex., 26 de fev.
|SP Assessoria Contabil
Na forma do disposto no art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17, o Imposto de Renda e a CSLL trimestrais serão pagos em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.
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