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Primeira Parcela 13º salário
sex., 29 de nov.
|SP Assessoria Contábil
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado.
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29 de nov. de 2019, 07:00 – 30 de nov. de 2019, 00:00
SP Assessoria Contábil, Rua Barão de Itapetininga , 221 3. Andar
Sobre o evento
- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
- QUEM TEM DIREITO
- Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
- VALOR A SER PAGO
- O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
- Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
- Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
- DATA DE PAGAMENTO
- A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- - 01/fevereiro a 30/novembro ou
- - por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
- FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO
- Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
- Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.
- RESCISÃO CONTRATUAL
- Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.
- HORAS EXTRAS E NOTURNAS
- As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45.
- O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60.
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
- Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
- Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.
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