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Segunda Parcela 13º salário
sex., 20 de dez.
|SP Assessoria Contábil
QUEM TEM DIREITO Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
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Horário e local
20 de dez. de 2019, 00:01 – 17:01
SP Assessoria Contábil, Rua Barão de Itapetininga , 221 3. Andar
Sobre o evento
- QUEM TEM DIREITO
- Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
- VALOR A SER PAGO
- O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
- A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
- Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
- GORJETAS E OUTRAS VERBAS RECEBIDAS PERIODICAMENTE
- DATA DE PAGAMENTO
- A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
- FALTAS - INTERFERÊNCIA NO 13º SALÁRIO
- Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
- O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
- HORAS EXTRAS E NOTURNAS
- As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST nº 45:
- O adicional noturno também integra o 13º salário por força dos Enunciados TST nº 60:
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
- Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
- Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo/normativo ou salário-base, conforme o caso), ou seja, não precisa ser feito média, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.
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