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Segunda Parcela 13º salário

sex., 20 de dez.

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SP Assessoria Contábil

QUEM TEM DIREITO Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

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Segunda Parcela 13º salário
Segunda Parcela 13º salário

Horário e local

20 de dez. de 2019, 00:01 – 17:01

SP Assessoria Contábil, Rua Barão de Itapetininga , 221 3. Andar

Sobre o evento

  • QUEM TEM DIREITO
  • Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou  rural, o trabalhador avulso e o  doméstico.
  • VALOR A SER PAGO
  • O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
  • A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
  • Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
  • GORJETAS E OUTRAS VERBAS RECEBIDAS PERIODICAMENTE
  • DATA DE PAGAMENTO
  • A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • FALTAS - INTERFERÊNCIA NO 13º SALÁRIO
  • Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
  • O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.  
  • HORAS EXTRAS E NOTURNAS
  • As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST nº 45: 
  • O adicional noturno também integra o 13º salário por força dos Enunciados TST nº 60: 
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
  • Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
  • Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo/normativo ou salário-base, conforme o caso), ou seja, não precisa ser feito média, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.
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