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SIMPLES NACIONAL(02/2025)
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal

ICMS PROPRIO(02/2025) SÃO PAULO - CPR 1200
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária(01/2025)
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN 2198/24.

ICMS PROPRIO(02/2025) SÃO PAULO - CPR 1250
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

DIFERÊNCIAL DE ALIQUOTAS - SP(01/2025)
Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional não está livre do Dif.de Alíquotas. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e compra mercadoria de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação,deve ficar atento ao ICMS Dif.de Alíquotas, de que trata o inciso XV-A art.15 RICMS/SP

DIF - PAPEL IMUNE(2º SEMESTRE DE 2024)
A DIF-Papel Imune é uma obrigação dos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódico com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

DMED - 2024/2025
Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde.

ICMS PROPRIO(01/2025) SÃO PAULO - CPR 1200
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária(12/2024)
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN 2198/24.

SIMPLES NACIONAL(01/2025)
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal

ICMS PROPRIO(01/2025) SÃO PAULO - CPR 1250
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

DIFERÊNCIAL DE ALIQUOTAS - SP(12/2024)
Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional não está livre do Dif.de Alíquotas. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e compra mercadoria de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação,deve ficar atento ao ICMS Dif.de Alíquotas, de que trata o inciso XV-A art.15 RICMS/SP

DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária(11/2024)
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN 2198/24.

SIMPLES NACIONAL(12/2024)
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal

ICMS PROPRIO(12/2024) SÃO PAULO - CPR 1200
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

ICMS PROPRIO(12/2024) SÃO PAULO - CPR 1250
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

DIFERÊNCIAL DE ALIQUOTAS - SP(11/2024)
Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional não está livre do Dif.de Alíquotas. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e compra mercadoria de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação,deve ficar atento ao ICMS Dif.de Alíquotas, de que trata o inciso XV-A art.15 RICMS/SP