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Posts do fórum

natalia.duarte
25 de out. de 2021
In Base Conhecimento-RH/Pessoal
E-book DCTFWeb ao³ IOB_out21 (hubspotusercontent30.net)
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natalia.duarte
16 de set. de 2021
In Base Conhecimento-RH/Pessoal
Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano. Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social. Desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado - direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial. A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI. A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Proposta para novas alterações MEI estão em debate Em agosto de 2021 o Senado encaminhou para a Câmara proposta que reajusta o limite de faturamento anual do MEI, entre outras mudanças, que possibilitaria também a contratação de um segundo empregado pelo microempreendedor. As alterações ainda devem passar por nova análise antes de serem aprovadas. MEI: empreendedor precisará recolher DAE do funcionário a partir de outubro (contabeis.com.br)
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natalia.duarte
16 de ago. de 2021
In Base Conhecimento-RH/Pessoal
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (13) uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). O sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualizará o sistema de forma automática. Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados. Versão 8.4 GFIP Com a nova versão, a Receita Federal recomenda que os usuários desinstalem o programa anterior e instalem o novo arquivo. Acesse o novo arquivo do programa em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip Sefip: Receita Federal atualiza programa para envio da GFIP (contabeis.com.br)
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